TST revela aumento de 19,7% nas ações relacionadas às horas extras; intervalo intrajornada e adicional de insalubridade também ganham destaque nas reclamações
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou neste mês quais são os temas mais recorrentes nos processos julgados em 2024. As horas extras lideram o ranking, com 70.508 ações julgadas, um aumento de 19,7% em relação a 2023, quando foram registrados 58.900 processos.
De acordo com o TST, as ações envolvendo horas extras abrangem questões como o divisor a ser aplicado, a redução ou supressão do direito, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.
Intervalo intrajornada e insalubridade em destaque
Na segunda posição do ranking, aparecem os processos relacionados ao intervalo intrajornada, totalizando 48.283 casos julgados em 2024, um aumento de 20% em relação ao ano anterior.
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , jornadas de até seis horas garantem um intervalo de 15 minutos, enquanto jornadas superiores devem contar com pausas de no mínimo uma e no máximo duas horas. As ações questionam pontos como o pagamento do intervalo não concedido, a base de cálculo, o adicional aplicável e o divisor a ser utilizado.
O adicional de insalubridade ficou em terceiro lugar, com 40.392 processos julgados. O benefício, destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, foi alvo de debates sobre o direito ao adicional em situações específicas, a base de cálculo e a possibilidade de acumulação com outros benefícios.
Honorários advocatícios e negativa de prestação jurisdicional
Em quarto lugar, os honorários advocatícios somaram 39.857 processos julgados, registrando uma redução em relação aos 51.241 casos de 2023. Essa parcela refere-se aos valores devidos aos advogados pelos serviços prestados durante a ação.
Já a negativa de prestação jurisdicional aparece na quinta posição, com 39.096 processos julgados em 2024, representando uma queda de 31% em relação ao ano anterior. Esse tipo de ação ocorre quando uma das partes alega que a decisão judicial deixou de analisar algum ponto essencial ao caso, mesmo que tenha sido devidamente questionado.
O elevado número de ações relacionadas ao pagamento de horas-extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade refletem a prática generalizada no patronato de burlar a legislação trabalhista e negar aos assalariados os direitos assegurados pela CLT. Se os patrões cumprissem a lei o número de processos na Justiça do Trabalho cairia provavelmente a zero.
As mudanças decorrentes da reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer, em detrimento da classe trabalhadora, a julgar pelo consenso dos sindicalistas, também ajudam a explicar a exacerbação do conflito de interesses entre trabalho e capital em torno dos temas julgados pelo Tribunal.
O fato também revela que o tempo de trabalho - além da jornada legal, no caso das horas extras, ou no interior desta no intervalo intrajornada - é o principal objeto da luta que se verifica diuturnamente entre patrões e empregados ou capital e trabalho.
Com informações do site Contábeis