O último artigo publicado pelo Dossiê Fim da escala 6×1 é de Rafael Ávila Borges de Resende, advogado na área de Direitos Sociais e Direito do Trabalho e mestrando em Direitos Sociais.

Ele argumenta que a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 "são essenciais para garantir o direito à educação e à qualificação profissional, enfrentando desigualdades estruturais e promovendo o desenvolvimento humano e social".

"Na perspectiva do direito social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2019) reconhece que a regulação da jornada é instrumento central para promover a igualdade de oportunidades e equilibrar o tempo destinado ao trabalho produtivo e ao trabalho reprodutivo. A redução da jornada, sobretudo em contextos de elevada desigualdade, deve ser compreendida não apenas como concessão econômica ou corporativa, mas como mecanismo de efetivação de direitos humanos e sociais, em consonância com as Convenções nº 1, nº 47 e nº 156 da OIT, que tratam, respectivamente, da duração da jornada, da redução progressiva do tempo de trabalho e da conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares (Openai, 2025). No campo da economia política, Harvey (1992) argumenta que o controle do tempo de trabalho é instrumento de poder no capitalismo contemporâneo, operando não apenas para extrair mais-valia, mas para moldar padrões de vida e consumo. Antunes (2018) acrescenta que, na era do trabalho intermitente e dos serviços precarizados, a jornada extensa mantém o trabalha dor em estado de exaustão crônica, inviabilizando a construção de projetos pessoais que transcendam a esfera laboral. No Brasil, essa situação é agravada pela precarização da mobilidade urbana, que adiciona longas horas de deslocamento ao tempo total dedicado ao trabalho, ampliando o que Dejours (2004) denomina ‘carga global de trabalho’."

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