Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho, mais de 1,2 milhão de novas ações foram protocoladas na Justiça do Trabalho de janeiro a abril deste ano. O número é 6,38% maior do que o registrado no mesmo intervalo em 2024, ano em que houve recorde de processos trabalhistas em 15 anos.
Embora a corte tenha decidido em dezembro que o benefício da Justiça gratuita pode ser concedido de forma automática para quem ganha até 40% do teto do INSS (R$ 3,1 mil), isso não necessariamente causa o aumento das demandas, diz o ministro Alexandre Agra Belmonte.
Para o ministro, não há relação entre gratuidade e o aumento das ações trabalhistas
Para ele, há outros fatores de ordem estrutural que explicam o fluxo de processos. “A análise sistêmica é indispensável”, diz.
Ele cita, como exemplo, a regra do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, que diz que o beneficiário da Justiça gratuita ainda precisa pagar custas processuais e honorários de sucumbência caso seja derrotado na ação.
O pagamento apenas fica suspenso por cinco anos e só é efetuado se, ao final desse período, o condenado já não estiver mais em “situação de insuficiência de recursos”. Essa regra vale para processos trabalhistas. Para o ministro, a regra de gratuidade em âmbito trabalhista é a mesma do CPC, “e nem poderia ser diferente”.
Outro ponto citado por Belmonte é o fato de que ninguém — seja rico ou pobre — precisa pagar custas para mover uma ação nos juizados estaduais de pequenas causas. Nesses Juízos, “o índice de judicialização é comemorado como sinônimo de sucesso de procura”.
O ministro ainda cita que mais de 30% das ações trabalhistas tratam de parcelas rescisórias que não foram pagas, o que deve ser visto como sinais de fraude nas homologações decorrentes também do fato de que já não são realizadas nos sindicatos em função da reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer. Por fim, ele lembra que 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500 e 70% recebem até dois salários mínimos.
Com informações do Conjur