A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada no Senado e conhecida como “PEC do contrato de zero hora”, “PEC do Patrão” ou ainda "PEC da Escravidão", foi analisada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A Nota Técnica nº 293 examinou os possíveis efeitos da proposta nas relações de trabalho. O estudo alerta para o aprofundamento da flexibilização trabalhista no país.
De autoria do senador Rogério Marinho, a PEC propõe a criação de um regime baseado na contratação por horas efetivamente trabalhadas, sem garantia de jornada mínima. Na prática, segundo o Dieese, a medida amplia e constitucionaliza a lógica do contrato intermitente instituído pela reforma trabalhista de 2017.
A proposta não é novo. Busca generalizar uma modalidade que já existe no mercado de trabalho brasileiro, criada pela reforma trabalhista de 2017. Naquele momento, o mesmo Rogério Marinho, então deputado federal relator da reforma, incluiu na proposta a figura do contrato intermitente, conhecido em outros países como “contrato de zero hora”.
Esse tipo de contrato não estabelece previamente jornada nem salário fixo a ser pago no final do mês. O trabalhador contratado para jornada intermitente em geral ganha menos do que o salário mínimo. A definição das horas de trabalho é condicionada à demanda das empresas. Na prática, aproxima-se das modalidades de trabalho sob demanda típicas da economia de plataforma.
"A PEC 12/2026 propõe uma forma de regulação baseada na flexibilização da jornada e da remuneração, orientada não pelas necessidades da classe trabalhadora, mas pela adaptação do trabalho às exigências dos patrões. Essa lógica tende a ampliar a insegurança de renda, a instabilidade ocupacional e os processos de empobrecimento dos trabalhadores, pois transfere a eles os riscos associados às oscilações da atividade econômica. Sem contar que, como os rendimentos não são contínuos, é muito difícil para o trabalhador conseguir alcançar o valor mínimo necessário de contribuição previdenciária e, portanto, acumular o tempo mínimo de contribuição para, futuramente, se aposentar", observam os técnicos do Dieese.
Pelo modelo previsto na proposta, trabalhador e empregador poderão pactuar jornadas flexíveis com remuneração proporcional às horas realizadas. Direitos como férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas também passariam a ser calculados proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado. Outro ponto destacado na análise é a possibilidade de prevalência do contrato individual sobre acordos e convenções coletivas em temas relacionados à jornada.
Na avaliação do Dieese, esse desenho amplia a transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores e trabalhadoras. Como a renda dependeria diretamente da demanda empresarial, não haveria garantia de remuneração suficiente ao longo do mês, o que pode aumentar a instabilidade econômica e a insegurança ocupacional. O estudo também chama atenção para impactos previdenciários: rendimentos baixos e descontínuos podem dificultar o alcance da contribuição mínima exigida para fins de aposentadoria e acesso a benefícios.
A nota técnica sustenta, ainda, que os resultados observados desde a criação do contrato intermitente não confirmaram as promessas de geração de empregos e redução da informalidade. Segundo os dados apresentados pelo Dieese, em 2025 havia cerca de 540 mil vínculos intermitentes ativos; a remuneração média ficou em R$ 686,47 (bem abaixo do salário mínimo) e mais de 60% dos contratos não registraram qualquer atividade ao longo do ano, resultando em remuneração zero para parte dos trabalhadores.
Por fim, o órgão aponta que a PEC 12/2026 representa a institucionalização do trabalho sob demanda e subordinação completa do trabalhador ao patrão, ampliando a precarização, a instabilidade da renda e a transferência dos riscos econômicos das empresas para os trabalhadores.
Em contraposição, o órgão que assessora o movimento sindical brasileiro defende a proposta aprovada na Câmara (PEC 221/2019), que reduz efetivamente a jornada para 40 horas semanais sem redução salarial e amplia o tempo de descanso.
Para o Dieese, o debate entre as duas PECs não trata apenas de jornada de trabalho, mas de dois projetos distintos de sociedade: um baseado na ampliação da proteção social e do tempo livre, representando os interesses da classe trabalhadora, e outro na flexibilização e precarização das relações de trabalho, favorecendo exclusivamente os interesses dos capitalistas.
Fonte: Dieese
